É possível abrir empresa em nome de outro (terceiros)?
É de conhecimento geral que a vida não é linear e que muitos caminhos podem ser tomados. Alguns são mais simples, quando as condições são favoráveis e as adversidades parecem desmotivadas a aparecer. E outros nos levam a pensar sobre abrir empresa em nome de outro.
Isso não quer dizer que a possibilidade pensada pela mente existe como algo ilegal. Também não significa que o indivíduo que levantou tal questão queira recorrer a meios escusos e criminosos para alcançar seus fins a qualquer custo.
Na verdade essa é uma medida que se usa quando se quer mudar de vida, mas algumas condições do passado não permitem. Portanto hoje veremos se é possível abrir empresa em nome de outro. Se sim, veremos como fazer e, caso não, observaremos o porquê desta proibição perante a lei.
Veja a seguir se é possível abrir empresa em nome de outro
Empresa em nome de outro: é possível?
No caso, a lei deixa bem claro que não é possível abrir empresa em nome de terceiros por inúmeros motivos. O que é possível fazer é reconhecer firma em nome de terceiros mediante a assinatura e carta redigida de próprio punho.
Mesmo assim, o assunto aqui é abrir empresa em nome de outro, uma prática que é, por si só, fraudulenta. Isso vale tanto se foi você quem fez com o nome do outro, quanto se foi outro indivíduo que usou sua identidade para abrir uma empresa.
Tal ação se faz ilegal pois, se fosse tão fácil, seria possível ter crédito e acesso a capital usando somente o nome de outra pessoa. Isso configura falsidade ideológica e também pode envolver lavagem de dinheiro através dos famosos “laranjas”.
Porque é proibido?
Porque, primeiramente, a lei proíbe por, justamente como explicamos no último parágrafo, gerar os famosos laranjas. Esse tipo de prática pode fazer pessoas que não deveriam receber tal quantia de dinheiro ganharem esse montante.
O nome de um indivíduo deve ser valioso para ele e este deve cuidar de sua identidade. Portanto, se seu nome está sujo e isso o impossibilita de abrir uma empresa, seria preciso primeiramente correr atrás de limpar essa situação.
Entretanto, muitas pessoas tentam ir por caminhos escusos, nem sempre com más intenções, para ajudar o outro. Entretanto, quando falamos de empresa em nome de outro estamos falando explicitamente de ação criminosa.
E, como bem dito, a palavra ação não engloba o sentimento na hora do ato. Ela é objetiva e clara e deve ser punida com a mesma objetividade e clareza quando estamos tratando de crimes como esses. Outras situações requerem olhares diferentes, mas estes casos merecem outros textos.
Ações como essas também podem ser feitas para escapar do fisco do imposto e pagar menos no final do ano. Novamente, tal prática se enquadra em sonegação fiscal e é passiva de prisão por alguns anos em uma penitenciaria. Além disso ainda paga-se uma multa pela infração.
Responsabilidade ideológica e fiscal são coisas totalmente sérias e não podem ser dobradas de maneira leviana. Mesmo que, a priori, as intenções sejam boas, é preciso ter consciência de como a lei atua e de como respeita-la também.
Assim, tem-se uma forma de alcançar a legalidade e uma situação financeira mais tranquila sem entrar no crime. Caso você seja vítima disso e esteja sabendo somente agora, é possível denunciar o golpe a polícia dependendo das situação na qual o contrato foi assinado.
Se você não assinou nenhum papel e mesmo assim uma fraude desse tipo aconteceu, é provável que a investigação aconteça mais objetivamente.
Entretanto, em casos de golpe onde a pessoa é enganada por um ou mais indivíduos a assinar papeis que abrem uma empresa, os meandros passam a ser mais complicados.
Isso porque, de certa forma, houve consentimento por parte da pessoa que foi lesada no caso. Ele está servindo de laranja de uma forma não consciente, mas passa a ser um acessório do fato, o que, em si, configura crime.
É lógico que, dentro de um julgamento, todas as peças são medidas e pesadas de forma ponderada. Entretanto, para poder evitar coisas assim seria muito mais aconselhável prestar atenção no tipo de negócio em que se entra.
Esse tipo de fraude não é incomum e pode ser usada para extorquir dinheiro, fazer empréstimos, contas ou firmas fantasmas. Assim, pode-se também completar um esquema de lavagem de dinheiro através de um negócio aparentemente legal.
Entretanto, este tipo de jogo nunca acaba bem, uma vez que investigações mais a fundo podem desmascarar este tipo de esquema. Sendo assim, tenha-se uma boa intenção ou não, é importante não recorrer a este recurso para ajudar pessoas.
Existem muitas outras formas de auxílio para terceiros que precisam de ajuda e abrir uma firma no nome de outro não é uma delas. Até porque a sua intenção pode ser boa, mas é impossível saber o que se passa no coração do outro.
Outra possibilidade é que se abra firma com documentos roubados, o que é real, mas mais fácil de se resolver. Uma vez que a vítima não estava envolvida diretamente no caso, basta uma investigação para averiguar a verdade nos relatos dos envolvidos.
Mesmo assim, uma investigação leva tempo e gasto de recursos. Recursos esses que serão empreendidos somente por conta de abrir empresa em nome de outro.
E vale lembrar que, nesses casos, recursos não são só financeiros. Despende-se muita energia e disposição para se defender de um caso de empresa em nome de outro, uma vez que este tempo poderia ser gasto de maneira mais produtiva.
Portanto, é essencial ficar atento e denunciar imediatamente qualquer tentativa de fraude dessa natureza. Desta forma você evita dores de cabeça desnecessárias.
Também evita-se muitos golpes não só envolvendo o indivíduo lesado diretamente, como outros que se envolveram com essa pseud empresa.
Abrir empresa em nome de outro é um crime e deve ser tratado como tal. O cidadão deve ficar atento e nunca cair em qualquer golpe, mesmo que nele o pano de fundo seja a solidariedade. Pois, um ato de ajuda é o simples mantimento de seus pares perante a sombra da lei.

11 respostas em “É possível abrir empresa em nome de outro (terceiros)?”
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