Empreendedorismo

Imposto de renda 2021: Câmara aprova prorrogação do prazo para declaração

Tudo que você precisa saber!
Jhoni Florêncio
11/03/2021
Declaração de Imposto de Renda 2021
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Imposto de renda 2021: Câmara aprova prorrogação do prazo para declaração

A Câmara dos Deputados aprovou em 31/03/2021, a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do imposto de renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) nº 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de maio deste ano.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de maio sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

As principais mudanças esse ano está relacionada às pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020, como também novos códigos para criptomoedas e criptoativos.

Mas com o avanço dos negócios caracteristicamente digitais, quem tem este tipo de comércio tem também muitas dúvidas: quem investe na bolsa, precisa declarar? Ganhos de Youtubers com Google Adsense, por exemplo, precisam declarar IR? E ganhos dos influencers digitais, também tem que declarar?

Neste artigo, você vai entender melhor como tudo isto funciona e os melhoras caminhos para escapar das “mordidas do Leão”. Confira!

As principais mudanças nas regras do IR 2021

irpf 2021

Como já adiantamos, a principal mudança em relação a 2020 está mesmo na exigência de declaração dos cidadãos que receberam o auxílio emergencial, durante o período da pandemia 2020.

Mas não são todas as pessoas que receberam o auxílio que precisarão declarar e sim apenas aquelas que receberam outros rendimentos tributáveis que, juntos, somem R$ 22.847,76 ou mais. Nestes casos, é passível até a devolução do auxílio recebido.

No geral, tem que declarar IR neste ano, dentre outras situações contabilizáveis, todos os cidadãos que receberam mais de R$ 28.559,70 reais no ano de 2020.

O prazo para a entrega da declaração vai de 01 de março de 2021 até às 23:59hs do dia 31 de maio, seguindo o horário de Brasília.

Quem está obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2021?

Não houve atualização das faixas do IRPF, nem das regras gerais. São obrigados a declarar, portanto:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

Declaração de criptoativos

Para sanar as dúvidas sobre declaração de criptoativos, a Receita Federal criou três categorias para designação de moedas e outros bens digitais.

O investidor deve fazer a declaração de sua carteira na ficha “Bens e Direitos”. Lá, deve escolher entre “82 – Criptoativo Bitcoin”, “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital” ou “89 – Demais criptoativos”.

Declaração de Investimentos em Ações

Para quem investe na Bolsa de Valores, precisa ficar atento também à outras regras, que prevê a princípio 2 alíquotas:

  1. Uma para quem compra e vende ações no mesmo dia, chamado de Day Trade;
  2. Outra para quem realiza diversas operações na Bolsa que passam de um dia (Swing Trade ou outras).

No caso do Day Trade, o recolhimento do IR é mensal aplicando 20% de todo o saldo positivo líquido que obteve durante estes 30 dias. É preciso declarar mesmo que as estas operações tenham sido negativas.

No caso do Swing Trade e outras operações diretamente na Bolsa de Valores que não sejam especificamente as Day Trade, a alíquota é de 15% para vendas superiores a R$ 20 mil, considerando o mesmo período, ou seja, 30 dias.

Vendas inferiores a esse valor podem entrar em um sistema de isenção do Fisco. No entanto, mesmo assim, será necessário incluir todas as operações realizadas em sua declaração de IR.

Quem faz investimentos precisa fazer a declaração do Imposto de Renda sobre todas as ações e operações na Bolsa que estiver posicionado em 31 de dezembro de 2020 com seu respectivo valor de mercado.

Declaração para Youtubers, Influenciadores Digitais?

Não é porque você tem um comércio tipicamente digital, seja de infoprodutos, canal no YouTube, Influenciadores, etc., que estarão isentos do imposto de renda. As regras, basicamente, são as mesmas, mas é preciso atenção em reação à alguns detalhes.

No caso dos Youtubers com Google AdSense, os percentuais de imposto de renda são bem altos, variando entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do nível de rendimentos.

Para o pagamento deste imposto, existe uma regrinha bem especifica, pois trata-se de ganhos recebidos por pessoa física e de uma fonte pagadora no exterior, que é o Google AdSense e esta regra chama-se carnê leão. O interessante aqui é abrir uma empresa onde os impostos são bem menores.

Já se você é um afiliado, gestor de tráfego, influencer ou infoprodutor fique atento, pois se realizou suas movimentações financeiras e saque da plataforma diretamente para sua conta bancária em nome da pessoa física, você também corre sérios riscos de cair na alíquota máxima do IR que chega a 27,5% da Receita Bruta.

Restituição – Conta de pagamentos

A restituição do Imposto de Renda deixa de ser feita exclusivamente em contas corrente e poupança dos bancos tradicionais e poderá ser realizada a partir deste ano em contas de pagamentos, como fintechs e bancos digitais.

O contribuinte deve ir ao menu de informações bancárias e, no item “Tipo de conta”, usar a nova opção “Conta pagamento”. Em seguida, basta informar dados básicos, como agência e conta para crédito e aguardar o momento de saldo.

Prazo de Envio do IR 2021

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam em maio.

Em 2020, houve uma prorrogação excepcional do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda por 60 dias. Com isso, o prazo final foi expandido de 30 de abril para 30 de junho daquele ano.

A Receita Federal afirma que, em 2021, não há qualquer previsão de novo adiamento, mesmo com a segunda onda da doença em crescimento.

O que é malha fina

Todo mundo já ouviu algum conselho para evitar cair na malha fina, que é basicamente a retenção da declaração do Imposto de Renda por erros e/ou omissões.

Quando você omite informações para a Receita Federal ou coloca algum dado incorreto, a sua declaração de imposto de renda fica detida nesse órgão. Isso é “cair na malha fina”.

Ou seja, cair na malha fina significa ter sua declaração de IR retida pela Receita Federal por causa de erros e inconsistências. As formas mais comuns de cair na malha fina são:

  • Omitir rendimentos
  • Declarar valores ilegítimos
  • Preencher informações de maneira incorreta
  • Fraudar documentos enviados para a Receita Federal
  • Incluir dependentes irregulares ou omitir seus rendimentos
  • Declarar despesas médicas incompatíveis
  • Apresentar informações divergentes da fonte pagadora

O que acontece se cair na malha fina e por que você deve sair dela logo

Tenha calma. Cair na malha fina da Receita Federal não significa, necessariamente, que você terá que pagar multas ou sofrer qualquer penalidade.

Em tese, basta enviar uma declaração retificadora ou apresentar documentos pessoalmente para regularizar a situação e comprovar que você está em dia com o Fisco, liberando a restituição normalmente (se houver).

Mas, caso haja imposto a ser pago e você não tiver quitado, a Receita conta uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido. Além disso, são cobrados juros de mora corrigidos pela Taxa Selic acumulada do período.

Caso o contribuinte receba uma notificação de pendência e não faça nada para regularizar o Imposto de Renda, a multa sobe para 75% do imposto devido.

Mas, até aqui, estamos falando de casos em que a Receita considera os erros não intencionais.

Se o Fisco identificar omissões e fraudes propositais na declaração, as multas ficam bem mais pesadas: 150% sobre o imposto devido, chegando a 225% caso o contribuinte não atenda à intimação para prestar esclarecimentos pessoalmente.

Em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e deixar o contribuinte com o nome sujo, ou até mesmo abrir um processo por crime tributário.

Lembrando que a legislação atual prevê multas para sonegação fiscal, mas também é possível ser preso por falsificação de documentos.

Na dúvida, é melhor checar com calma as informações e evitar deixar de declarar algum documento para a Receita Federal, não é mesmo?

Documentos Necessários para IR

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Nome Completo;
  • Profissional exercida atualmente
  • CPF
  • Endereço completo atualizado
  • Conta bancária para restituição ou débitos automático das cotas do imposto apurado;
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Informações dos Dependentes
  • Nome Completo;
  • CPF;
  • Grau de parentesco dos dependentes;
  • Data de nascimento;

RENDAS

Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão.

  • Informes de rendimentos de aplicações financeiras e poupanças.
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas.
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras.
  • DARFs de carnê-leão.

BENS E DIREITOS

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos (Veículos, imóveis, terrenos e etc.).

  • Data Aquisição
  • Valor Total do Bem
  • Forma de Pagamento
  • Valor pago em 2020

DÍVIDAS E ÔNUS

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Como pagar menos Imposto de Renda?

Se você é um profissional digital, é importante se legalizar para não só reduzir os valores dos impostos pagos como também se proteger quanto a fiscalizações e outras obrigações legais.

Assim, se você é um youtuber, influenciador digital, trabalha com infoprodutos de qualquer tipo, produz conteúdos, tem uma loja virtual ou trabalha online em qualquer outra plataforma, você também tem muitas obrigações legais que precisam ser observadas.

A Top Master Contabilidade presta serviços de contabilidade voltada para este mundo digital, atuando:

  • Na assessoria tributária;
  • Na declaração de imposto de renda pessoa física;
  • Na abertura de empresas;
  • No registro de marcas para youtubers, blogueiros e influencers;
  • Legalização de quem trabalha com infoprodutos (gamers, cursos on line, produtores de conteúdos em geral);
  • Legalização de profissionais do marketing digital e da publicidade;
  • Legalização de desenvolvedores de sites, aplicativos e softwares, bem como outros tantos empreendedores caracteristicamente digitais.

Portanto, se você tem dúvidas de como declarar seu imposto de renda ou de como regularizar-se, fale com uma empresa de contabilidade que realmente entende do seu ramo profissional.

A Top Master Contabilidade pode ajudar você a regularizar a sua situação fiscal frente a Receita Federal, caso haja divergências ou caso você não tenha feito sua declaração em 2021, além de lhe orientar sobre como exercer a sua atividade profissional atual pagando menos tributos e evitando correr qualquer risco tributário.

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1 resposta em “Imposto de renda 2021: Câmara aprova prorrogação do prazo para declaração”

Oiii tudo bem ? Espero que sim !
Adorei seu artigo muito bom mesmo;
Sucesso 🙂

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